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FGTS atrasado pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho

Foto do escritor: Bruno Dittberner
Bruno Dittberner
15 de jul
4 min de leitura

O risco trabalhista que muitos empresários descobrem apenas quando o processo já chegou



Muitos empresários acreditam que o maior risco trabalhista está no atraso de salários.

Por isso, fazem um esforço enorme para pagar a folha em dia, mesmo em momentos de aperto financeiro.

Mas existe um detalhe que muitas empresas acabam negligenciando: o recolhimento do FGTS.

E o problema é que, na Justiça do Trabalho, o atraso ou a ausência de depósitos de FGTS pode justificar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — uma situação em que o empregado rompe o contrato e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que parecia ser apenas um atraso administrativo pode acabar se transformando em um processo difícil de defender.



O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho


A rescisão indireta é conhecida como “justa causa do empregador”.

Ela ocorre quando o empregado entende que a empresa cometeu uma falta grave suficiente para tornar impossível a continuidade do contrato de trabalho.

Nessas situações, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e, se o juiz concordar, a empresa deverá pagar:

  • aviso-prévio

  • saldo de salário

  • férias + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • FGTS com multa de 40%

  • liberação do saque do FGTS

  • guias para seguro-desemprego (quando cabível)


Ou seja, na prática, é como se a empresa tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa.



O que a lei diz sobre isso


A base legal da rescisão indireta está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dispositivo prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador pratica faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo.

Entre essas situações, a jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que o não recolhimento do FGTS configura descumprimento contratual grave.

Isso significa que, mesmo que o salário esteja sendo pago regularmente, a ausência de depósitos do FGTS pode ser suficiente para justificar a rescisão indireta.



Onde as empresas mais erram


Na prática, os problemas mais comuns relacionados ao FGTS acontecem por situações aparentemente simples.


Atrasos frequentes nos depósitos

Algumas empresas deixam o FGTS para depois, especialmente em períodos de dificuldade financeira.

O problema é que a repetição desses atrasos pode caracterizar descumprimento contratual.


Falta de conferência dos recolhimentos

Muitos empresários acreditam que o contador ou o sistema está fazendo os depósitos corretamente, mas não verificam se isso realmente está acontecendo.

Quando o processo surge, descobrem que existem meses inteiros sem recolhimento.


Regularização apenas quando o problema aparece

Outro erro comum é fazer os depósitos apenas quando o empregado reclama ou quando a empresa percebe que o problema pode gerar um processo.

Mas muitas vezes o dano jurídico já está configurado.


Acreditar que “depois dá para acertar”

Alguns empresários acreditam que basta pagar os valores atrasados futuramente.

Porém, em muitos processos trabalhistas, os tribunais entendem que o descumprimento já ocorreu, independentemente de posterior regularização.



Um exemplo comum que chega à Justiça do Trabalho


Imagine uma pequena empresa que enfrenta dificuldades financeiras por alguns meses.

Para manter a operação funcionando, decide priorizar o pagamento de salários e fornecedores, deixando o FGTS para regularizar depois.

O salário continua sendo pago em dia, então o empresário acredita que o risco trabalhista é pequeno.

Algum tempo depois, um empregado descobre que existem vários meses sem depósitos de FGTS.

Ele ingressa com uma ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se o juiz reconhecer a irregularidade, a empresa poderá ser condenada a pagar todas as verbas de uma dispensa sem justa causa.

E muitas vezes o problema não para por aí.

Outros empregados descobrem a situação e ingressam com ações semelhantes.



As consequências financeiras desse erro


Um pedido de rescisão indireta pode gerar impactos financeiros relevantes para a empresa.

Isso porque a condenação pode envolver:

  • aviso-prévio

  • férias vencidas e proporcionais

  • 13º salário proporcional

  • FGTS com multa de 40%

  • liberação do saque do FGTS

  • honorários advocatícios


Além disso, quando vários trabalhadores ingressam com ações semelhantes, o problema pode gerar um verdadeiro efeito cascata de processos trabalhistas.

Em alguns casos, a empresa enfrenta ao mesmo tempo:

  • perda de parte da equipe

  • aumento de passivos trabalhistas

  • dificuldade de reposição de mão de obra


Tudo isso decorrente de um problema que muitas vezes começou com atrasos pontuais no FGTS.



Como reduzir esse risco trabalhista


Algumas medidas simples podem ajudar a evitar esse tipo de problema.

1. Conferir periodicamente os depósitos de FGTS

Não basta confiar apenas no sistema ou na contabilidade.É importante que a empresa tenha rotinas de verificação dos recolhimentos.


2. Regularizar atrasos o quanto antes

Se for identificado algum atraso, o ideal é regularizar imediatamente, reduzindo o risco de questionamentos futuros.


3. Monitorar a situação financeira da empresa

Quando a empresa passa por dificuldades financeiras, decisões sobre folha de pagamento e encargos precisam ser tomadas com cautela.


4. Fazer revisões preventivas trabalhistas

Uma auditoria preventiva pode identificar irregularidades antes que elas se transformem em processos.



Perguntas frequentes sobre FGTS e rescisão indireta


O atraso de um único depósito de FGTS já gera rescisão indireta?

Depende do caso concreto. Os tribunais costumam analisar a gravidade e a frequência das irregularidades.


Se a empresa pagar o FGTS atrasado, o problema desaparece?

Nem sempre. Se o atraso foi significativo ou repetido, a Justiça do Trabalho pode entender que houve descumprimento contratual.


O empregado pode continuar trabalhando e mesmo assim pedir rescisão indireta?

Sim. Em muitos casos, o trabalhador permanece na empresa enquanto aguarda a decisão judicial.


Empresas pequenas também podem sofrer esse tipo de processo?

Sim. O porte da empresa não altera as obrigações trabalhistas previstas na legislação.



Conclusão


Grande parte dos processos trabalhistas não surge de má-fé do empresário.

Eles nascem de pequenos erros de rotina que passam despercebidos no dia a dia da empresa.

O atraso ou a falta de recolhimento do FGTS é um exemplo clássico disso.

Mesmo quando o salário está sendo pago em dia, a ausência desses depósitos pode gerar um risco jurídico significativo.

Com organização, acompanhamento e orientação adequada, é possível identificar esses problemas antes que eles se transformem em processos.


Quer entender se sua empresa está exposta a esse risco?

Uma análise preventiva das rotinas trabalhistas pode identificar irregularidades antes que elas gerem prejuízos maiores. Conversar com um especialista em direito do trabalho pode ajudar sua empresa a reduzir riscos e tomar decisões mais seguras.

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